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DOC. 603.9691.1053.2728

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS DE TRABALHOS VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA.

A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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