Carregando…

DOC. 604.0417.0586.3299

TJRJ. Apelação Cível. Direito de família. Ação de guarda unilateral proposta pela genitora alegando que o genitor permaneceu com a menor por cinco meses em sua residência descumprindo o acordo prévio, pois haviam combinado que a estadia duraria de 15 a 30 dias. Sentença de improcedência. Recurso que não merece acolhimento. CCB, art. 1584. Prioridade legal da modalidade da guarda compartilhada que apenas pode ser afastada se demonstrada situação excepcional. Notícia posterior ao ajuizamento de que a guarda compartilhada já havia sido estabelecida judicialmente, por sentença homologatória de acordo firmado entre as partes, que previa, ainda, livre visitação do genitor. Menor que permaneceu na residência do genitor, na Bahia, de maio a outubro de 2020, quando retornou para a residência materna. Fato ocorrido durante a pandemia, quando havia diversas limitações e contraindicações ao deslocamento de pessoas. Ausência de prova mínima de que o genitor impedia o retorno da menor e de menção a qualquer fato que desabone o genitor ou que contraindique a sua participação efetiva na vida da filha. Inexistência de situação excepcional e grave capaz de justificar o afastamento da guarda compartilhada fixada anteriormente. Desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito