TJSP. Habeas Corpus - Homicídio qualificado tentado - Insurgência contra a r. decisão que indeferiu rol de testemunha de defesa, apresentado fora do prazo legal - Inadmissibilidade - Momento adequado para apresentar o rol de testemunha é o da defesa prévia, sob pena de preclusão (CPP, art. 396-A). Hipótese, ademais, em que, como destinatário da prova que é, cabe à Juíza avaliar a conveniência e necessidade da produção de determinadas provas, sem que isso constitua cerceamento de defesa. Ausência, ademais, de demonstração concreta de efetiva ocorrência de prejuízo. Writ denegado
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