TJMG. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. REQUISITOS EXIGIDOS PELAS TESES DO STF (TEMA 1.234 E TEMA 6). IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO JUDICIAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto por Marcos José Fernandes contra sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara Cível de Igaratinga, que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada em face do Município de Igaratinga e do Estado de Minas Gerais. O autor, portador de adenocarcinoma de vesícula biliar, pleiteia o fornecimento do medicamento Durvalumabe 1.500mg, não incorporado ao SUS, alegando a impossibilidade de arcar com os custos do tratamento através de seu plano de saúde. O Juízo de primeira instância, após análise, concluiu pela improcedência dos pedidos, com base na não comprovação da necessidade do medicamento e na ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS.
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