TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS MAJORADOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DAS MAJORANTES - INVIABILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENOR - CRIME FORMAL - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DAS REPRIMENDAS - POSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO DE CRIMES - INOCORRÊNCIA - 1º E 2º RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS E 3º APELO NÃO PROVIDO. 1.
Com a efetiva subtração da coisa (inversão da posse) mediante emprego de violência ou grave ameaça, consumado está o delito de roubo, sendo irrelevante o período de duração da disponibilidade da coisa pelo ofensor (Precedentes do STF e do STJ). 2. A ausência de apreensão ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. Precedentes do STF e do STJ. 3. Restando comprovado que os réus praticaram delito na companhia de adolescente, cuja idade foi comprovada, inviável se mostra a pretendida absolvição, pouco importando se o menor já havia praticado outros atos infracionais anteriormente. 4. A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução das penas abaixo dos mínimos legais (Súmula 231/STJ e RE 597270 QO-RG do STF). 5. Evidenciado excesso de rigor na fixação das reprimendas, necessária se torna a sua redução proporcional. 7. Não sendo comprovado nos autos que os delitos de roubo e corrupção de menor foram praticados com desígnios autônomos, não há que se falar em aplicação da regra do concurso formal impróprio. 8. 1º e 2º recursos parcialmente providos e 3º apelo não provido.
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