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DOC. 604.2568.5141.6603

TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. VÍNCULO DE EMPREGO. CUIDADORA DE IDOSOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO AUTÔNOMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. 1.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo já antes trancado pela decisão monocrática. 2. Na hipótese, o Colegiado Regional, soberano no exame do quadro fático probatório, consignou que inexiste qualquer evidência da subordinação jurídica apta a configurar o vínculo empregatício, notadamente, diante da prova oral produzida, a qual corrobora a tese de autonomia na prestação dos serviços. 3. Nesse contexto, para se adotar a tese defendida pela autora, necessário seria o reexame e revalorização do quadro fático probatório, procedimento inviável nessa fase processual extraordinária, à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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