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DOC. 604.2615.1167.5098

TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Insurgência em face de decisão que indeferiu a tutela antecipada para determinar o levantamento de valor depositado nos autos. Recurso pendente de julgamento com potencial de alterar a ordem dos credores. Não acolhimento. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo. Ausentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito que a parte requerente da tutela antecipada pleiteia, e estando os fatos alegados pendentes de dilação probatória, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais dão sustentação às razões de decidir. Aplicação do art. 252 do regimento interno do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. RECURSO NÃO PROVIMENTO

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