TJSP. ROUBOS MAJORADOS.
Concurso de pessoas. Continuidade delitiva. Réus que trafegavam com uma motocicleta pela via pública, com a intenção de praticar roubos, abordando transeuntes na via pública, mediante o emprego de simulacro de arma de fogo, e subtraindo seus pertences. Acusados surpreendidos por policiais militares em patrulhamento pela região dos fatos, oportunidade em que tentaram fugir, mas foram abordados e detidos em poder dos pertences das vítimas. Prova robusta da autoria, da materialidade delitiva e da causa de aumento. Confissão judicial dos réus ARIEL e MAURILIO em harmonia com o restante da prova oral colhida, notadamente com as declarações de ambas as vítimas e da policial militar que atendeu a ocorrência. Condenação mantida. Apelo defensivo que sequer se insurgiu quanto à condenação do apelante, pretendendo tão somente a redução da reprimenda e a mitigação do regime prisional. Inadmissibilidade. Penas que não comportam redução. Básicas que partiram do piso legal e foram majoradas, na segunda fase, em um sexto pela reincidência específica, diante da preponderância da referida agravante em relação à atenuante da confissão espontânea, em harmonia com o entendimento desta C. 8ª Câmara Criminal. Precedentes. Na terceira fase, acréscimo de um terço pela causa de aumento de pena, seguido do aumento de um sexto pela continuidade delitiva. Impossibilidade de reconhecimento de crime único. Roubos cometidos contra duas vítimas distintas. Regime fechado necessário, diante da reincidência específica e da gravidade concreta dos delitos. Impossibilidade de aplicação da detração. Necessidade de análise dos requisitos objetivo e subjetivo. Competência do Juízo das Execuções. Apelo improvido
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