TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de honorários advocatícios em sede de embargos à execução fiscal. Decisão agravada que determinou ao Agravante comprovar a alteração da situação econômica do Agravado. Suspensão de exigibilidade do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça. Alegação de modificação da situação econômica diante do pedido de parcelamento da dívida. Descabimento. O fato de o Agravado efetuar pedido de parcelamento, não constitui fato novo apto a ensejar a revogação do benefício. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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