TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. AUTO DE LANÇAMENTO. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Ação anulatória proposta visando à desconstituição de auto de lançamento de ICMS, lavrado sob a alegação de trânsito de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal idôneo. Subsidiariamente, a autora requereu a reclassificação da infração para formal, nos termos da Lei 6.537/73, bem como a revisão da base de cálculo das mercadorias autuadas. Sentença de improcedência fundamentada na regularidade da autuação fiscal, diante da constatação de irregularidades nos documentos apresentados. Interposição de Recurso Inominado pela autora, pugnando pela reforma da decisão.
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