Carregando…

DOC. 604.4615.4329.0891

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - MULTA DO CLT, art. 467. BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O exíguo trecho reproduzido pela parte recorrente não atende aos fins dos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896, porque não abrange todos os fundamentos de fato e de direito adotados pela Corte Regional para dirimir a controvérsia, de sorte que a transcrição, tal como efetuada no recurso de revista, não permite a compreensão precisa das premissas em que o Regional se embasou para julgar a matéria, ficando inviabilizada a admissão do apelo. Agravo a que se nega provimento .

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito