TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AO ERÁRIO.
A causa de pedir informa a incompatibilidade da carga horária cumprida pelo corréu, que é enfermeiro e possui elevada carga horária nos Municípios de Avaí e Reginópolis, especialmente com as horas extras recebidas em 2020 do Município de Avaí. Os meios de prova indicam o descumprimento do limite imposto pela legislação trabalhista (CLT, art. 59), a partir da realização das horas extras sem indícios de eventual má-fé. O Ministério Público investigou a alegada incompatibilidade de carga horária no Município de Pirajuí, mas o inquérito civil foi arquivado por não identificação de irregularidade ou prejuízo ao erário. Não cabimento de condenação ao ressarcimento de devolver valores recebidos de boa-fé em contrapartida aos serviços prestados pelo corréu. Impossibilidade de reconhecimento da mesma obrigação em relação à corré que atestou a distribuição da carga horária com atribuição de horas extras realizadas pelo corréu, não se vislumbrando intenção de prejudicar o erário. O exame da prova produzida revela que a existência de necessidade de profissional para prestar atendimento à população inibe a condenação da servidora que atestou os serviços prestados. Inteligência do tema 1.081 do Supremo Tribunal Federal. Sentença de improcedência mantida.
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