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DOC. 604.5479.5456.4485

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO «CAUSA MORTIS» E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) - IMÓVEIS URBANO E RURAL - BASE DE CÁLCULO - A

base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor venal do imóvel para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos dos arts. 9º, § 1º, e 13, I e II, da Lei Estadual 10.705/2000 - Impossibilidade de aplicação do disposto no art. 16 do Decreto Estadual 46.655/2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto 55.002/2009 - Modificação da base de cálculo do ITCMD por meio de decreto, implicando majoração do tributo - Violação do princípio da reserva legal, uma vez que tal medida somente pode ser estabelecida mediante edição de lei, segundo o CF, art. 150, I/88, e o art. 97, II e § 1º, do CTN - Procedimento de arbitramento da base de cálculo, conforme o CTN, art. 148 - Descabimento, pois, diante da existência de base de cálculo expresso em lei, não cabe ao Fisco eleger novo parâmetro para o cálculo do ITCMD, por meio de procedimento administrativo - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Reexame necessário desprovido, com observação

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