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DOC. 604.5530.3244.3004

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO INDEFERIDA NA ORIGEM. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO NO ENCCEJA. REQUISITOS DO EDITAL INEP 19/2023 NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.

Para aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), o «participante será considerado habilitado se atingir o mínimo de 100 (cem) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Encceja e obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na prova de redação», conforme item 15.2 do Edital INEP 19/2023. No caso dos autos, o agravante, apesar da nota satisfatória na redação e em duas áreas de conhecimento, não obteve pontuação mínima em outras duas das áreas e, portanto, não foi considerado aprovado no ENCCEJA, o que obsta a concessão da remissão pelo estudo.

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