TJRJ. Apelação cível. Declínio de competência da 1ª Câmara de Direito Público com redistribuição por prevenção à 5ª Câmara de Direito Público, em razão da distribuição de Reclamação com base no art. 988 do CPC-15, que restou prejudicada diante da reconsideração da Magistrada de primeiro grau. Fundamento no art. 33, §1º, do CODJERJ, «em vigor por força do art. 68 da LODJ», que não se sustenta. Dispositivo legal revogado. Modalidade de reclamação que não gera prevenção, sob risco de ofensa ao princípio do juiz natural. Ausência de comando legal nesse sentido. Suscita-se conflito negativo de competência entre esta 5ª Câmara de Direito Público com a 1ª Câmara de Direito Público.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito