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DOC. 604.6266.2101.9389

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - I -

Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora, ora agravante - Inobstante a ausência de certeza quanto à não realização de negócio jurídico entre as partes, não é possível exigir da ora recorrente, a prova de fato negativo, isto é, a inexistência de relação jurídica entre as partes no que tange à contratação do empréstimo em comento - II - Hipótese em que ainda não houve apresentação de contestação em 1ª instância - Hipótese em que a própria requerida reconheceu a existência de fraude nas operações em comento, em correspondência enviada à autora - Hipótese que dispensa a exigibilidade de caução - Presentes elementos que evidenciam o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo - Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 300, cabível a concessão da tutela de urgência, para suspender os descontos sobre o benefício previdenciário da parte agravante e relativos ao contrato descrito nos autos, assim como a suspensão da exigibilidade dos valores oriundos do cartão de crédito consignado descrito, até que sobrevenham maiores elementos de convicção - Ausente devolução imediata de valores, não há risco de irreversibilidade da medida - III - Para efetivo cumprimento da obrigação, fixa-se, desde já, o prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de aplicação de multa diária de R$300,00, com início no primeiro dia de eventual descumprimento da obrigação, e limitada a um período de 30 dias - Inteligência do CPC/2015, art. 537 - Decisão reformada - Agravo provido"

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