Carregando…

DOC. 604.6530.9214.1477

TJRJ. APELAÇÃO.

Direito tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Pretensão de desconstituição de auto de infração lavrado em razão do aproveitamento do ICMS relacionado com a compra de querosene de aviação (QAV) para aeronaves utilizadas no transporte de pessoas e cargas para plataformas da Petrobras. Alegação da autora de que tal produto é essencial à sua atividade-fim, se caracterizando como insumo do processo produtivo, de modo a possibilitar o aproveitamento na forma do art. 20, § 1º da Lei Complementar 87/96. Sentença de procedência. Irresignação do Estado do Rio de Janeiro que defende a regularidade da autuação, ao argumento de que o QAV, não se incorpora aos produtos produzidos e comercializados pela Petrobras e, portanto, não pode dar ensejo a direito de crédito de ICMS, nos termos do art. 19, 20, 21 e 33 da Lei Complementar 87/96. O princípio da não-cumulatividade tem por escopo evitar a sobreposição de incidências múltiplas do ICMS ocorridas ao longo da cadeia produtiva, nos termos do art. 155, I, § 2º, da CF/88. Os arts. 19 e 20 § 1º da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) ampliaram significativamente as hipóteses de creditamento de ICMS, permitindo o aproveitamento dos créditos referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, desde que imprescindíveis à realização do objeto social da empresa contribuinte. Entendimento firmado pelo STJ considerando ser possível o aproveitamento do crédito referente à aquisição de produtos intermediários, quando estes são utilizados de forma efetiva para a obtenção do produto. Conceito de insumo que deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se sua imprescindibilidade ou importância para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Prova pericial que reconhece a essencialidade do QAV no desenvolvimento da cadeia produtiva de petróleo e gás. Comprovada a natureza de insumo do produto empregado no exercício da atividade-fim da demandante, deve ser reconhecido o direito ao aproveitamento de crédito do ICMS. Insumo que não se sujeita à limitação temporal prevista no Lei Complementar 87/1996, art. 33. Honorários advocatícios corretamente fixados. RECURSO NÃO PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito