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DOC. 604.7118.6744.6928

TJRJ. Apelação Cível. Direito Constitucional. Direito à Saúde. Dignidade da Pessoa Humana. Portadora de Gastrite Crônica. Comprovação da necessidade de medicamentos. Hipossuficiência financeira. Sentença de procedência. Manutenção. O Direito à Saúde é fundamental. Medicamentos indispensáveis à manutenção da saúde da parte autora. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Incidência da Súmula 180 do E. TJRJ (¿A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende-se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível»). Impossibilidade de restringir-se o Direito Constitucional à Saúde a limitações relativas à complexidade da patologia e custos de tratamento descritas em Normas Operacionais do SUS. Correta a condenação imposta à Municipalidade, na forma da Súmula 115 do E.TJRJ. (¿A solidariedade dos entes públicos, no dever de assegurar o direito à saúde, não implica na admissão do chamamento ao processo¿). Inoponibilidade do Princípio da Reserva do Possível. Incidência do princípio da isonomia. Necessidade de tratamento devidamente comprovado. Taxa judiciária devida pelo Município - verbete 145 da Súmula deste E.TJRJ e Enunciado 42 do Fundo Especial deste E.TJRJ. Majoração dos honorários recursais para o Município que interpôs recurso voluntário, a teor do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0043011-16.2019.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). JDS MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO - Julgamento: 17/09/2019 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; 0037066-51.2017.8.19.0054 - APELAÇÃO 1ª Ementa Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 16/07/2020 - VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO

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