TJRJ. Apelação cível. Ação de repactuação de dívidas. Sentença de indeferimento da inicial. Autora que possui descontos diretamente em sua folha de pagamento, chegando a 65% de sua renda mensal líquida. Superendividamento. Subsunção à Lei 14.181/1921 integrada ao CDC. Decreto 11.150/2022 que fixou o mínimo existencial em R$ 600,00. Inaplicabilidade, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ação com procedimento próprio previsto na Lei 14.181/2021, que modificou a Lei 8078/90. Art. 104-A que determina a designação por parte do juiz de audiência conciliatória entre os credores e o devedor, na qual este apresentará plano de pagamento das dívidas. Inexistência de obrigação legal por parte da autora de apresentação do plano de pagamento na petição inicial. Error in procedendo. Ratificação da tutela antecipada anteriormente concedida para limitar em 35% os descontos sobre os vencimentos da autora. Sentença anulada. Provimento do recurso.
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