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DOC. 604.8020.4306.5797

TJSP. "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - FASE DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - COBRANÇA INDEVIDA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MÁ-FÉ - I -

Sentença de extinção, em razão do acolhimento da impugnação - Recurso dos executados - II - Aquele que demandar por dívida já paga ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado - Inteligência do art. 940 do CC - Indispensável, contudo, a comprovação da má-fé do demandante - Ausente prova de má-fé dos exequentes - Erro justificável - Exequentes que, em sua manifestação nos autos, reconheceram o erro material, pugnando pelo cancelamento do incidente - Hipótese, ademais, em que é indispensável a comprovação do pagamento da dívida - Ausente prova do pagamento em duplicidade pelos executados - Impossibilidade de repetição do indébito - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - III - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com base no art. 85, §11, do CPC/2015, uma vez que ausente fixação de honorários advocatícios - Apelo improvido"

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