TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA. I. CASO EM EXAME
Embargos de Declaração opostos por ASACON-ASACOP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. contra acórdão unânime que rejeitou alegações relacionadas à inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII; condenação em honorários de sucumbência na ação cautelar de produção antecipada de provas; e interpretação de jurisprudência do STJ sobre o princípio da causalidade. O embargante pleiteia o reconhecimento de omissão, contradição e error in procedendo, com acolhimento dos embargos e prequestionamento de matérias para instâncias superiores.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito