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DOC. 604.9434.0966.8404

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA.

Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Pedido de portabilidade com posterior falha nos serviços e pedido de cancelamento realizado no prazo de arrependimento a que alude o CDC, art. 49. Ré que não se desincumbiu do ônus de provar que os serviços foram prestados sem falhas e sequer de impugnar a tempestividade do pedido de cancelamento. Exegese do CDC, art. 6º, VIII. Multa por rescisão antecipada de contrato que era, portanto, inexigível, diante do que dispõe o art. 58, §2º, da Resolução 632, da Anatel. Sentença mantida.

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