TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - DECOTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR NA DENÚNCIA. 01.
Em que pese a natureza do delito, a reincidência, a existência de maus antecedentes e a circunstância de que os bens não foram integralmente restituídos à vítima conduzem à fixação do regime semiaberto, nos termos do CP, art. 33. 02. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é socialmente recomendável no caso dos autos (CP, art. 44), eis que o réu é reincidente em virtude de condenação por crime de roubo, além de ostentar maus antecedentes por crime de furto, o que demonstra a conduta delituosa reiterada em crimes patrimoniais. 03. O Ministério Público formulou pedido expresso de indenização pelos danos materiais suportados pela vítima, no entanto, não houve indicação do quantum devido, o que impossibilitou o contraditório quanto à extensão do dano, de modo que é cabível seu decote.
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