TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -
Ação de extinção de condomínio - Procedência do pedido principal e improcedência da reconvenção, em que se buscava indenização pelas benfeitorias feitas no imóvel comum - Autor que alega a existência de prova nova e falsidade dos depoimentos anteriormente prestados - Art. 966, VI e VII, do CPC - Mera notícia crime quanto à alegada falsidade dos depoimentos apresentada pelo autor no curso desta ação - Carta assinada pelo genitor das partes que não é suficiente para levar a pronunciamento favorável - Autor da rescisória que não quis produzir prova pericial na ação original - Completa instrução processual na ação anterior, com oitiva de testemunhas - Ação rescisória que não pode servir de meio de eternizar conflitos e corrigir a desídia instrutória anterior do interessado - Ação improcedente
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