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DOC. 605.1426.1820.2395

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS DE PERÍODO ANTERIOR À INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA OJ 138 DA

SbDI-1 DO TST. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, a Corte Regional assentou a competência residual da Justiça do Trabalho para julgar a demanda envolvendo verbas oriundas de período anterior à instituição do regime jurídico único, nos termos da Orientação Jurisprudencial 138 da SbDI-1 do TST. 3. É incontroverso nos autos que a Lei Municipal 2.442/2019, de 06 de março de 2019, instituiu o regime jurídico único de natureza administrativa no âmbito municipal e que a autora foi admitida por concurso público em 10/02/2009 e que pleiteia nos presentes autos verbas de quando o contrato era celetista (férias dos períodos aquisitivos 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017 e 2017/2018). 4. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a superveniência do regime estatutário não retira da Justiça do Trabalho a competência para apreciar e julgar causas em relação ao período contratual regido pela CLT, nos termos da Orientação Jurisprudencial 138 da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento .

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