TJRJ. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. DILIGÊNCIA PENDENTE DE CUMPRIMENTO. VIOLAÇÃO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. RELAXAMENTO DA PRISÃO COMO MEDIDA DE DIREITO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1-
Paciente preso e, posteriormente, denunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 180, caput e 311, §2º, III do CP em concurso material, por conduzir veículo automotor, produto de roubo e com placa adulterada.
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