TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de consumo. Plano de saúde. Recusa de transferência para UTI pediátrica, sob alegação de período de carência contratual. Lactente de 2 meses com quadro de bronquiolite. Sentença de procedência. Manutenção. Responsabilidade objetiva, na forma do CDC, art. 14. Situação de emergência na qual não prevalece o período de carência apontado no contrato, mas, sim, o de 24h (vinte e quatro horas), previsto no art. 12, V, «c» e no art. 35- C da Lei 9.656/98. Conduta abusiva do prestador de serviço, que atenta contra a própria Dignidade da Pessoa Humana. Danos morais configurados, na forma das Súmulas 209 e 339 do E.TJRJ. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do consumidor. Tempo vital que integra a personalidade do indivíduo e cuja perda deve ser reparada. Criança que teve de enfrentar recusa de tratamento, quando já padecendo de quadro de pneumonia, necessitando de oxigênio. Verba fixada em R$10.000,00 (dez mil reais), que não se revela excessiva, estando em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0023656-72.2019.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 01/11/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0013828-46.2019.8.19.0211 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 07/06/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); (0027216-31.2021.8.19.0054 - APELAÇÃO. Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 19/04/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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