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DOC. 605.3012.0336.4673

TST. AGRAVO DOS EXECUTADOS - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 -

deserção do recurso de revista - ausência de garantia do juízo da execução - empresa em recuperação judicial - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, destina-se ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora « às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições «. Não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento.

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