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DOC. 605.3564.8423.6065

TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO. ART. 7º, XXIX, DA CF. AFRONTA Aa Lei 8.112/1990, art. 243. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. SERVIDOR ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, com relação ao capítulo «transmudação do regime - prescrição», verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 181 do ementário temático de repercussão geral do STF, pois a questão alusiva ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outro Tribunal restringe-se ao âmbito infraconstitucional, não se observando questão constitucional com repercussão geral. Ademais, referente ao capítulo «transmudação de regime jurídico. servidor admitido menos de cinco anos da promulgação da constituição de 1988. não incidência do caput do art. 19 do ADCT », a decisão agravada deve ser mantida, pois conforme Tema 660 do ementário temático de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a», e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .

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