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DOC. 605.4072.6319.5802

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST .

Não se verificou a apontada violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dado que transitou em julgado a decretação de prescrição da pretensão quanto às diferenças salariais e verbas correlatas, alusivas ao período anterior ao registrado em CTPS, no acórdão de embargos declaratórios que antecedeu ao primeiro recurso de revista obreiro. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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