TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA APENAS EM RELAÇÃO À MARCA DO INSUMO. INAPLICABILIDADE DO CPC, art. 496. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS COLETIVOS. APLICAÇÃO DO art. 19 DA LEI DE AÇÃO POPULAR. REEXAME NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Reexame necessário de sentença que, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em favor de menor contra o Município de Passos, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o ente municipal ao fornecimento mensal de 180 fraldas descartáveis tamanho XXG. A improcedência diz respeito apenas à marca da fralda pleiteada.
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