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DOC. 605.6822.2430.4458

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Pedido de rescisão de acórdão transitado em julgado que condenou o ora autor, então Prefeito Municipal de Capela do Alto/SP - Penas de ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios em razão da prática de ato de improbidade administrativa - Alegação da existência de prova nova a demonstrar que não foram contraídas despesas no último quadrimestre do mandato do autor sem disponibilidade de saldo em caixa para saldá-la, causa da sua condenação por improbidade administrativa - Documento já existente muito antes da prolação da sentença e do acórdão rescindendo, o qual já era de conhecimento do autor, ausentes quaisquer elementos a demonstrar que tenha sido impedido de obtê-lo na via administrativa - Documento que, ademais, não é apto a alterar o resultado do julgado que o requerente busca rescindir - Requisitos de admissibilidade da ação rescisória não preenchidos - Indeferimento da inicial e extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 330, III e do art. 485, I, do CPC

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