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DOC. 605.7732.7624.1176

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO DE VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER/RS e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra sentença de procedência em ação indenizatória por danos materiais. O autor pleiteou reparação decorrente de acidente causado por buraco na via pública sob responsabilidade do ente demandado.

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