TJRJ. Apelação. Ação indenizatória. Arrematação de terreno em leilão judicial. Construção de casa. Posterior anulação. Boa-fé do possuidor. Indenização das acessões. Valor dos materiais e mão-de-obra empregados. Inteligência do CCB, art. 1.255. Liquidação de sentença. As construções ocorreram antes da aquisição da propriedade pela exequente enquanto os possuidores esperavam o desfecho da Leilão que participaram visando aquisição dos lotes de terreno, o que considero suficiente para configurar a boa-fé dos autores e autorizar o acolhimento da pretensão indenizatória quanto às construções levantadas nos imóveis contíguos. Quanto ao cálculo da indenização, a melhor interpretação do art. 1.255, do Código Civil é a de que não se deve considerar o valor de mercado acrescido ao terreno pela casa, mas sim o custo dos materiais e mão de obra empregados na construção, o que deve ser objeto apuração em sede de liquidação de sentença. Provimento ao recurso.
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