TJRJ. Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT. Autor objetivando o pagamento de indenização relativa ao seguro obrigatório, em razão acidente de trânsito ocorrido em 28/04/2012. Sentença de procedência condenando a ré ao pagamento do seguro DPVAT, no valor proporcional a 12,5% do capital segurado de R$ 13.500,00, que totaliza o valor de R$ 1.687,50, a serem acrescidos de correção monetária pela UFIR/RJ, desde a data do evento danoso (súmula 580/STJ) e de juros de mora simples de 1% ao mês desde a data da citação (súmula 426/STJ), a ser apurado em sede de cumprimento de sentença. Apelo da ré. Prejudicial de prescrição que se afasta. Laudo Pericial. Comprovado, ao final da instrução, que o demandante sofreu lesões em caráter de invalidez parcial permanente incompleta, no valor de 12,5% a repercutir sobre o capital segurado. Sentença que não merece reparo. Honorários recursais aplicáveis à espécie. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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