TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - GRATUIDADE - PESSOA FÍSICA -
Indeferimento - Possibilidade, no caso concreto - Presunção juris tantum elidida pelos elementos de prova constantes dos autos - Análise que deve ser feita pelo juiz caso a caso, com base nos elementos de prova constantes dos autos - Autores, pessoas físicas, que se qualificam como empresários, apontando receber renda inferior a três salários-mínimos - Juntada de apenas parte dos documentos solicitados e que não bastam para esclarecer suas fontes de renda e comprovar a alegada hipossuficiência - Indícios de capacidade econômica presentes - Agravantes pessoas físicas sócios de ao menos quatro empresas - Contratação de advogado particular - Custas judiciais de pequena monta, inferiores a R$ 500,00, a serem divididas por três embargantes - PESSOA JURÍDICA - Inexistência de presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência - Necessidade de demonstração do benefício - Incidência da Súmula 481 do C. STJ - Caso concreto - Ausência de provas de hipossuficiência financeira - Juntada apenas da declaração de informações do Simples Nacional do ano de 2023 - Informação de inexistência de atividade que é contraditória com o comprovado pagamento de rendimentos tributáveis ao sócio no mesmo período - Ausência de juntada dos balancetes e balanços patrimoniais - Precedentes - Decisão de indeferimento mantida.
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