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DOC. 605.8723.4287.5625

TJSP. Apelação criminal - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor. Sentença condenatória, para ambos os réus, pelo CP, art. 311. Réu Gabriel condenado, também pelo art. 28 da lei de Drogas, sem recurso quanto a este ponto. Sentença absolutória quanto ao delito do CP, art. 329, sem recurso das Partes. Recursos Defensivos que buscam a absolvição por falta de provas e atipicidade de conduta (art. 311, CP). Subsidiariamente, pleiteiam a redução das penas e a fixação de regime prisional mais brando. Materialidade e autoria comprovadas - réus que negaram as acusações - negativas que não prosperam - relatos dos Policiais Militares em consonância com o laudo pericial, a comprovar que os réus conduziam veículo produto de furto, com a numeração divergente de chassis e motor, e placa adulterada - dolo caracterizado - CP, art. 311, não derrogado pelo advento do Código de Trânsito Brasileiro - Adulteração de sinal (placa) comprovado - condenação de rigor. Dosimetria - Pena-base do réu Gabriel fixada no mínimo legal. Pena-base do acusado Júlio César justificadamente fixada acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes. Na segunda fase, penas de ambos os réus exasperadas em razão da circunstância agravante da reincidência. Sem alterações na derradeira etapa. Regime inicial fechado mantido para ambos os réus, eis que justificado. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, por ausência de amparo legal. Recursos Defensivos desprovidos

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