TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DISTRIBUIÇÃO DE OUTRA AÇÃO COM O MESMO POLO PASSIVO - CONTRATOS DIFERENTES - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - SENTENÇA DESCONSTITUÍDA . I - O
CPC, art. 319 apresenta requisitos para a Petição Inicial que deverá ser «instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação» e deverá conter pedido certo e determinado. II - A distribuição de demandas no nome da parte autora com o mesmo advogado e com a mesma solicitação perante a parte apelada não é motivo para indeferimento da petição inicial quando evidenciada a existência de contratos distintos com a mesma instituição. III - O interesse de agir se consubstancia na verificação do binômio necessidade/adequação, de modo que o provimento jurisdicional deve se afigurar necessário à solução da crise de direito material submetida a juízo e o acesso às vias judiciais deve ser útil para a prestação jurisdicional que se pleiteia. IV - Não «havendo nos autos elementos seguros que demonstrem que o acesso à Justiça esteja sendo utilizado de maneira inadequada», e estando configurado o interesse de agir, deve ser cassada a sentença e determinado o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito.
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