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DOC. 605.9330.3466.4306

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra decisão que julgou improcedente o pedido de usucapião. Os autores alegaram cerceamento de defesa por não terem sido ouvidas testemunhas e argumentaram que preencheram os requisitos para usucapião, residindo no imóvel há 40 anos. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve cerceamento de defesa e se os requisitos para usucapião foram exigidos, além de verificar a prevenção da 9ª Câmara de Direito Privado para julgamento do recurso. III. Razões de Decidir. 3. A prevenção da 9ª Câmara de Direito Privado foi reconhecida, uma vez que já julgou recurso de apelação em ação reivindicatória relacionada ao mesmo imóvel e partes. 4. O risco de decisões conflitantes justifica a redistribuição dos autos para o Desembargador prevento, integrante da 9ª Câmara de Direito Privado. 4. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos ao Desembargador prevento. Tese de julgamento: 1. Prevenção reconhecida em razão de julgamento anterior. 2. Redistribuição dos autos para evitar decisões conflitantes. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; CC, art. 1.238; RITJSP, art. 105. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1009733-94.2021.8.26.0047, 9ª Câmara de Direito Privado. TJSP, Apelação Cível 1001970-76.2019.8.26.0123, 9ª Câmara de Direito Privado. TJSP, Apelação Cível 1002315-42.2019.8.26.0123, 2ª Câmara de Direito Privado. TJSP, Apelação Cível 1003774-74.2019.8.26.0642, 6ª Câmara de Direito Privado

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