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DOC. 605.9548.9211.0196

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia por lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Sentença absolutória. Após realizar uma cirurgia na coluna, o acusado ficou internado no CTI, por conta de pressão alta, e estava com um acesso venoso no pescoço. A suposta vítima, sua então companheira, foi visitá-lo e afirma que foi agredida com um chute que atingiu seu rosto. A lesão, de fato, foi apontada pelo laudo pericial. Contudo, as circunstâncias do fato indicam que o acusado agiu em legítima defesa. Condenar o acusado significaria atribuir valor absoluto à palavra da vítima e desconsiderar por completo as circunstâncias do caso concreto. Verossímil a versão do acusado de que a suposta vítima foi até o hospital e iniciou uma discussão. Em determinado momento ela o agrediu na região do pescoço, onde estava o acesso venoso, e para se defender gritou por socorro e jogou as pernas na direção da suposta vítima, que foi contida pelos enfermeiros e retirada do local. Importante notar a falta de bom senso da suposta vítima que foi até o CTI, em tese para prestar assistência ao seu companheiro, mas se permitiu iniciar uma discussão naquele local por conta de relacionamento, ciente de que o paciente estava naquele CTI em razão da instabilidade de sua pressão arterial. Além da falta de sensibilidade com o acusado, a conduta da suposta vítima foi de extremo desrespeito com os demais pacientes internados no CTI. Com um acesso venoso no pescoço após realizar procedimento cirúrgico na coluna, o acusado tinha nenhuma ou poucas condições de entrar em luta corporal com a suposta vítima, que precisou ser contida pelos enfermeiros e retirada do local. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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