TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. SÚMULA 296/TST, I. 1 - A
discussão dos autos gira em torno do enquadramento do autor na exceção do CLT, art. 62, II. 2 - Contudo, os julgados trazidos a cotejo nas razões de embargos são inespecíficos, nos moldes da Súmula 296/TST, I, pois contemplam hipóteses em que o trabalhador não detinha poderes de mando e gestão, circunstância não evidenciada no acórdão turmário ora recorrido, o qual sequer adotou tese de mérito a respeito da controvérsia, ante a aplicação da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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