TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que não concedeu a tutela de urgência consistente na limitação dos descontos de empréstimos assumidos pelo autor, bem como para obstar o envio de seu nome aos arquivos de consumo. Ação de repactuação de dívidas. Antes da audiência de conciliação, exceto em situações excepcionais, não se pode falar em reduzir parcelas ou suspendê-las. Isso deve se dar na negociação. Autor que é aposentado da Marinha, possuindo maior margem para a contratação de empréstimos consignados, nos termos do Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 14, §3º. Ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300 e 84, § 3º, do CDC. Determinação para que o autor junte documentos indispensáveis para a averiguação da viabilidade da medida pleiteada e até mesmo para a preservação de seu mínimo existencial. Audiência que já restou corretamente designada pelo juízo de origem. Caberá ao juízo de primeiro grau traçar, no caso concreto, juízo de valor sobre o mínimo existencial e a oportunidade ou não de limitação (ou até mesmo suspensão) das dívidas, bem como analisar o pedido para obstar a inscrição do nome do autor nos arquivos de consumo.
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