TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO PREENCHIDOS -AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE - BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO - SENTENÇA MANTIDA. O
auxílio-doença é devido enquanto o beneficiário se encontrar temporariamente incapacitado para exercer suas atividades laborativas, tendo, ainda, preenchido os requisitos previstos na Lei 8.213/91, art. 59.
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