Carregando…

DOC. 606.1342.5732.3216

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que indefere produção de prova oral - O juiz é o destinatário final da prova, conforme preceitua o art. 370 e seu parágrafo único, do CPC/2015, e a ele cabe declarar a pertinência, ou não, da realização de cada prova, destinada à formação de sua convicção, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (NCPC/2015, art. 139, II) - A prova testemunhal foi indeferida pelo juízo na regular esfera de sua avaliação, o que prevalece no momento processual - Prova oral que poderá ser produzida até em conversão do julgamento à aferição do juízo do processo - Cerceamento de defesa não caracterizado - Decisão mantida. Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito