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DOC. 606.1648.2604.5842

TJRJ. Embargos Infringentes e de Nulidade. Réu condenado pela prática do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33. Em sede recursal a c. Quinta Câmara Criminal, por maioria, deu parcial provimento ao recurso defensivo para manter a condenação do ora embargante como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicada a causa de diminuição de pena do § 4º, da Lei 11.343/06, art. 33 e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Vencido o Relator que absolvia o apelante, ante a divergência entre os depoimentos dos agentes da lei em sede inquisitorial e os prestados em juízo. As provas produzidas nos autos demonstram a prática do delito de tráfico de drogas. Firmes depoimentos dos agentes da lei em juízo. Pequenas divergências sobre alguns pontos não invalidam seus depoimentos, considerando o decurso de prazo entre a prisão em flagrante e a audiência de instrução e julgamento, bem como as inúmeras ocorrências realizadas pelos policiais. Mantida a condenação e o acórdão. Embargos conhecidos e desprovidos.

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