Carregando…

DOC. 606.1658.8843.8637

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE (FUGA DO REGIME SEMIABERTO - AGRAVANTE QUE NÃO RETORNOU DA SAÍDA TEMPORÁRIA) -

Pleitos de absolvição ou de desclassificação da falta grave para outra de natureza mais branda, ante as circunstâncias em que se deram os fatos - Impossibilidade - Justa causa não reconhecida - Fato irrogado ao agravante devidamente comprovado - Falta grave caracterizada - Conduta do sentenciado que se subsume perfeitamente àquela prevista na LEP, art. 50, II - Decisão que determina a fixação da falta como de natureza grave, a interrupção dos lapsos de cumprimento de pena, apenas para fins de progressão prisional, e a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos preservada - Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito