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DOC. 606.1899.7059.4819

TJMG. HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA PARA DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA - NULIDADE DO ATO DECISÓRIO - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 290 - IMPERIOSIDADE DA OCORRÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NA LOCALIDADE DA PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. - A

competência para a realização da audiência de custódia é da autoridade judiciária da localidade em que o paciente foi preso, independentemente do crime haver sido praticado em comarca diversa. Precedentes.

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