TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE.
I . Não merece reparos a decisão agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema, pois há óbice processual, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmulas 102, I, e 126 do TST), a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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