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DOC. 606.3695.6391.6881

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que indefere gratuidade de justiça - A situação de hipossuficiência que a agravante alega não restou comprovada e sim capacidade financeira - Falta de apresentação integral dos documentos listados pelo juízo - Declaração de isenção de IR assinada de próprio punho, que não supre a declaração de isenção de imposto de renda - Valor da causa que gerará taxa judiciária de valor módico, e que não compromete o sustento próprio ou da família da agravante - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação

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