TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Pretensão de afastar demissão a bem do serviço público aplicada na esfera disciplinar, em razão de absolvição na esfera criminal. Sentença denegatória. Inconformismo do impetrante. Alegação de erro material na decisão administrativa. Inocorrência. Condenação que não veio pautada exclusivamente pela falta de trânsito em julgado do processo criminal, como sugerido. Condenação fundamentada na existência de robusto acervo probatório demonstrando a prática, pelo impetrante, das graves condutas que lhe foram imputadas. Tese de dependência das esferas administrativa e criminal. Inadmissibilidade. A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria. CPP, art. 66 e CPP art. 67. Jurisprudência pacífica. Precedentes do E. TJ-SP e do C. STJ. Prescrição do processo administrativo não configurada. Subsunção ao Lei Complementar 207/1979, art. 80, III. Prazo não transcorrido. Ausência de amparo legal para a alegada obrigatoriedade de observância dos pareceres favoráveis à absolvição incondicional do impetrante, emitidos por delegados e procuradores. Pareceres sem força vinculante, de caráter meramente opinativo, sujeitos à apreciação do julgador que se rege pelo princípio da livre convicção motivada. Suposta falta de motivação legal e relevante para a demissão. Inocorrência. Motivação exposta de forma clara na decisão administrativa. Dispositivos legais mencionados de forma expressa. Alegação de ofensa, pela decisão administrativa, do quanto decidido no processo criminal, já transitado em julgado. Não ocorrência. Decisão criminal que extinguiu o feito por considerar que existiriam provas, mas de caráter circunstancial, não tendo sido afastada qualquer margem de dúvida, como necessário à condenação criminal. Instância administrativa que se rege por normas diversas. Possibilidade de o acervo probatório ser considerado suficiente à aplicação da sanção disciplinar. Inexistência de incompatibilidade entre as decisões. Independência das searas. Inadmissível a ingerência do Poder Judiciário no mérito das decisões administrativas. Poder Judiciário que não pode atuar como instância revisora de mérito administrativo. Inexistência de direito líquido e certo. Sentença mantida. Recurso desprovido
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